Exrtraído do CFC
"Aponte o tipo de infração descrita na passagem abaixo:
'Fulano recebe uma ligação e descobre que precisa ir urgentemente para o aeroporto. Parte então de sua casa numa via de trânsito rápido (velocidade máxima permitida = 80 km/h) e percorre 10 km em 5 minutos, ou seja, sua velocidade média foi de 120 km/h.'"
Resposta do instrutor: infração grave pois 120 km/h corresponde a um excesso de 50% em relação ao limite de 80 km/h, portanto 5 pontos na carteira e multa de x reais.
Intromissão do reles escriba: se 120 km/h foi a velocidade média e ele estava inicialmente parado, admitindo que o carro não pode ter acelereção infinita, então certamente em algum momento sua velocidade instatânea foi superior a 120km/h. Logo, infração gravíssima, 7 pontos e multa bem maior do que x.
Réplica do instrutor: O guarda não pode multar por presunção.
Tréplica (apenas imaginada para não apanhar da classe): a matemática básica é a única presunção em que eu consigo acreditar.